terça-feira, 13 de novembro de 2012

Lições do mensalão


                Vai chegando ao fim o julgamento da Ação Penal 470 que pela boca de Roberto Jefferson, ganhou o apodo de “mensalão”. Pois foi ele quem batizou a prática da compra e venda de apoio parlamentar com esse nome. Em seu depoimento na CPI dos Correios, Jefferson tratou de atribuir a outro a autoria do dito, mas estou convicto que foi ele seu inventor. E digo mais: foi de improviso. Creio ter visto nos olhos do ex-gordo e ex-parlamentar, enquanto depunha na CPI, cercado da atenção dos meios de comunicação, o brilho do criador contente com seu achado.
                Os desdobramentos daquele depoimento, hoje são vistos nas condenações que recebem seus participantes, ativos e passivos, por parte dos membros do STF. Coisa impensável até poucos anos atrás, tem até uma presidente de banco, condenada há mais de dez anos de prisão. Junto a ela, figurões do PT e seus aliados, publicitários, advogados, gente graúda.
                Jefferson já não sorri com seus achados lingüísticos. Delúbio se equivocou quando disse que tudo seria esquecido e viraria piada de salão. Zé Dirceu mantém a pose e a arrogância, seus advogados falam em julgamento político, tribunal de exceção. A imprensa, que se diz independente, enxovalha ministros e tenta desqualificar o tribunal e seu veredicto. Cabe agora o último recurso aos réus: os embargos de declaração para os quais a corte está atenta e não deve dar ensejo a mais essa manobra protelatória.
                Ademais das duras disputas verbais entre o Ministro Relator e o Ministro Revisor, chama-me a atenção de leigo, o fato de termos no Brasil um ordenamento jurídico bastante robusto. Digo isso pensando em nossa representação parlamentar. Cada vez que ouço nossos senadores e deputados, fico me perguntando como pode daquelas casas sair qualquer lei que não seja um despautério. No entanto elas aí estão, como por encanto. Claro que nem tudo está disposto como deveria, principalmente se levarmos em conta que nossa Constituição é extremamente minuciosa.
                Numa sessão acontecida há poucos dias atrás, a Corte teve de deliberar se dava ou não direito a voto na questão da dosimetria das penas a quem, em sentada anterior, havia absolvido os réus. Optou-se por negar-se tal voto. Não me arrisco a entrar no mérito da questão, mas me chama a atenção que tal fato não houvesse ocorrido antes naquela colenda corte e tudo devesse  ser resolvido durante o julgamento.
                Há outras questões para as quais nossa lei maior é omissa e, mais cedo ou mais tarde, deverão ser enfrentadas. Por exemplo: Sabemos que só quem pode representar o Ministério Público perante o Supremo, é o Procurador Geral da República. Mas se o Ministério Público resolver representar contra o Procurador, como fica?
                Mas com questões omissas ou não, o julgamento da AP 470 vai pondo por terra o discurso dos indignados profissionais que pululam nas redes sociais e da imprensa mal informada. Para aqueles, o julgamento não daria em nada, para esses a questão era tirar proveito eleitoral do julgamento. Todos caíram do cavalo.
                Contra os réus, pesam acusações devidamente fundamentadas nos autos. Estes estão prenhes de provas e indícios. Ainda assim, o Ministro Lewandowisk  teima em ir contra a corrente do bom entendedor. Referindo-se ao depoimento em juízo do Bispo Rodrigues, no qual Sua Excelência Reverendíssima confessou ter recebido um dinheirinho do esquema de Marcus Valério, Sua Excelência, o ministro, disse que Rodrigues havia confessado o ilícito com candura, creio que foi esse mesmo o termo empregado por Lewandowisk.  Ora, esqueceu-se o Ministro dos anos de treinamento de Rodrigues na Igreja Universal?  Não se deu conta que esse assunto de pegar um dinheirinho, de qualquer mão, é tema dos mais corriqueiros para os bispos e pastores daquela seita?  Não é candura, é cara dura.
                Outros réus também mereceram o beneplácito de Sua Excelência, principalmente, quando de formação de quadrilha se tratou. Suas posições têm causado grandes embates com o Ministro Joaquim Barbosa e anteontem não foi diferente. Após dura reprimenda do Ministro Relator, Lewandowisk abandonou o plenário com grande esvoaçar da toga.
                Acontece que o Ministro Revisor está abusando das delongas. Já leu, ao proferir um voto, um artigo de jornal  e também  depoimentos de testemunhas de defesa que só são arroladas para gastar tempo. São, geralmente, amigos do réu que nada trazem para contestar as acusações. Nessa última leitura, o Ministro Presidente ponderou que eram mais de seiscentas testemunhas e se o depoimento de cada uma fosse lido... Nesse ponto, Lewandowisk encerrou a leitura afetando conformismo com a alusão de Aires Brito. Nesse e em outros casos, há que louvar-se a atitude do Presidente do STF. Sempre ponderada e apaziguadora, embora firme.
                Quanto às penas, essas têm sido brandas se nos ativermos a cada crime. As condenações mais se aproximam do mínimo estipulado nas leis, sendo acrescidos por motivo da reiteração com a qual os delitos foram praticados. Mas como são tantos os crimes praticados por cada réu, a soma das condenações promete deixar em regime fechado muita gente que jamais supôs estar nessa situação.
                Para mim, o mais importante é não nos deixarmos iludir pelas vozes grandiloqüentes que bradam que o país está sendo passado a limpo com esse julgamento. Nem por um instante, tal idéia me ocorreu. Essa ação da Corte Suprema, deve ser vista, segundo penso, apenas como punitiva. Corruptos e corruptores não fazem caso de exemplos. O próprio Marcus Valério, já depois de iniciado o processo que agora chega ao fim, meteu-se em outras falcatruas e foi preso novamente. Os casos de superfaturamento em obras do PAC e da Copa, são conhecidos de todos e seus autores andam por aí como se nada lhes possa passar. O escândalo provocado pelo caso Demóstenes, que pôs em evidência nomes de políticos e suas relações pouco republicanas com Carlinhos Cachoeira, Cavendish e outros, é muito posterior à CPI dos Correios e do processo agora em curso. Ninguém temeu ser apanhado, nem passar pelo constrangimento público de uma CPI ou algo que o valha.
                O poder e o dinheiro advindos da corrupção, continuarão gerando inquéritos, julgamentos e punições. Sem que haja reformas profundas na legislação eleitoral, no sistema de licitações e na fiscalização dos atos de governo (Tribunal de Contas incluído), nada fará parar a sanha patrimonialista, a cultura da propina, a deslavada corrupção.




 







Nenhum comentário:

Postar um comentário