Vai chegando ao fim o julgamento da Ação
Penal 470 que pela boca de Roberto Jefferson, ganhou o apodo de “mensalão”. Pois
foi ele quem batizou a prática da compra e venda de apoio parlamentar com esse
nome. Em seu depoimento na CPI dos Correios, Jefferson tratou de atribuir a
outro a autoria do dito, mas estou convicto que foi ele seu inventor. E digo
mais: foi de improviso. Creio ter visto nos olhos do ex-gordo e ex-parlamentar,
enquanto depunha na CPI, cercado da atenção dos meios de comunicação, o brilho
do criador contente com seu achado.
Os desdobramentos daquele depoimento,
hoje são vistos nas condenações que recebem seus participantes, ativos e
passivos, por parte dos membros do STF. Coisa impensável até poucos anos atrás,
tem até uma presidente de banco, condenada há mais de dez anos de prisão. Junto
a ela, figurões do PT e seus aliados, publicitários, advogados, gente graúda.
Jefferson já não sorri com seus achados
lingüísticos. Delúbio se equivocou quando disse que tudo seria esquecido e
viraria piada de salão. Zé Dirceu mantém a pose e a arrogância, seus advogados
falam em julgamento político, tribunal de exceção. A imprensa, que se diz
independente, enxovalha ministros e tenta desqualificar o tribunal e seu
veredicto. Cabe agora o último recurso aos réus: os embargos de declaração para
os quais a corte está atenta e não deve dar ensejo a mais essa manobra
protelatória.
Ademais das duras disputas verbais entre
o Ministro Relator e o Ministro Revisor, chama-me a atenção de leigo, o fato de
termos no Brasil um ordenamento jurídico bastante robusto. Digo isso pensando
em nossa representação parlamentar. Cada vez que ouço nossos senadores e
deputados, fico me perguntando como pode daquelas casas sair qualquer lei que
não seja um despautério. No entanto elas aí estão, como por encanto. Claro que
nem tudo está disposto como deveria, principalmente se levarmos em conta que
nossa Constituição é extremamente minuciosa.
Numa sessão acontecida há poucos dias
atrás, a Corte teve de deliberar se dava ou não direito a voto na questão da
dosimetria das penas a quem, em sentada anterior, havia absolvido os réus.
Optou-se por negar-se tal voto. Não me arrisco a entrar no mérito da questão,
mas me chama a atenção que tal fato não houvesse ocorrido antes naquela colenda
corte e tudo devesse ser resolvido
durante o julgamento.
Há outras questões para as quais nossa
lei maior é omissa e, mais cedo ou mais tarde, deverão ser enfrentadas. Por
exemplo: Sabemos que só quem pode representar o Ministério Público perante o
Supremo, é o Procurador Geral da República. Mas se o Ministério Público
resolver representar contra o Procurador, como fica?
Mas com questões omissas ou não, o
julgamento da AP 470 vai pondo por terra o discurso dos indignados
profissionais que pululam nas redes sociais e da imprensa mal informada. Para
aqueles, o julgamento não daria em nada, para esses a questão era tirar proveito
eleitoral do julgamento. Todos caíram do cavalo.
Contra os réus, pesam acusações
devidamente fundamentadas nos autos. Estes estão prenhes de provas e indícios.
Ainda assim, o Ministro Lewandowisk teima
em ir contra a corrente do bom entendedor. Referindo-se ao depoimento em juízo
do Bispo Rodrigues, no qual Sua Excelência Reverendíssima confessou ter
recebido um dinheirinho do esquema de Marcus Valério, Sua Excelência, o
ministro, disse que Rodrigues havia confessado o ilícito com candura, creio que
foi esse mesmo o termo empregado por Lewandowisk. Ora, esqueceu-se o Ministro dos anos de
treinamento de Rodrigues na Igreja Universal?
Não se deu conta que esse assunto de pegar um dinheirinho, de qualquer
mão, é tema dos mais corriqueiros para os bispos e pastores daquela seita? Não é candura, é cara dura.
Outros réus também mereceram o
beneplácito de Sua Excelência, principalmente, quando de formação de quadrilha
se tratou. Suas posições têm causado grandes embates com o Ministro Joaquim
Barbosa e anteontem não foi diferente. Após dura reprimenda do Ministro
Relator, Lewandowisk abandonou o plenário com grande esvoaçar da toga.
Acontece que o Ministro Revisor está
abusando das delongas. Já leu, ao proferir um voto, um artigo de jornal e também depoimentos de testemunhas de defesa que só
são arroladas para gastar tempo. São, geralmente, amigos do réu que nada trazem
para contestar as acusações. Nessa última leitura, o Ministro Presidente
ponderou que eram mais de seiscentas testemunhas e se o depoimento de cada uma
fosse lido... Nesse ponto, Lewandowisk encerrou a leitura afetando conformismo com
a alusão de Aires Brito. Nesse e em outros casos, há que louvar-se a atitude do
Presidente do STF. Sempre ponderada e apaziguadora, embora firme.
Quanto às penas, essas têm sido brandas
se nos ativermos a cada crime. As condenações mais se aproximam do mínimo
estipulado nas leis, sendo acrescidos por motivo da reiteração com a qual os
delitos foram praticados. Mas como são tantos os crimes praticados por cada
réu, a soma das condenações promete deixar em regime fechado muita gente que
jamais supôs estar nessa situação.
Para mim, o mais importante é não nos
deixarmos iludir pelas vozes grandiloqüentes que bradam que o país está sendo
passado a limpo com esse julgamento. Nem por um instante, tal idéia me ocorreu.
Essa ação da Corte Suprema, deve ser vista, segundo penso, apenas como
punitiva. Corruptos e corruptores não fazem caso de exemplos. O próprio Marcus
Valério, já depois de iniciado o processo que agora chega ao fim, meteu-se em
outras falcatruas e foi preso novamente. Os casos de superfaturamento em obras
do PAC e da Copa, são conhecidos de todos e seus autores andam por aí como se
nada lhes possa passar. O escândalo provocado pelo caso Demóstenes, que pôs em
evidência nomes de políticos e suas relações pouco republicanas com Carlinhos
Cachoeira, Cavendish e outros, é muito posterior à CPI dos Correios e do processo agora em curso. Ninguém temeu ser apanhado, nem passar pelo constrangimento
público de uma CPI ou algo que o valha.
O poder e o dinheiro advindos da
corrupção, continuarão gerando inquéritos, julgamentos e punições. Sem que haja
reformas profundas na legislação eleitoral, no sistema de licitações e na
fiscalização dos atos de governo (Tribunal de Contas incluído), nada fará parar
a sanha patrimonialista, a cultura da propina, a deslavada corrupção.
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