Pelo que tudo indica, o Supremo deve cassar o mandato dos
deputados condenados no processo do mensalão. A Corte está dividida e com o “placar”
de 4 X 4, foi encerrada a sessão plenária da última quarta-feira. O voto que
falta ser dado é o do Ministro Celso de Melo que já se manifestou,
informalmente, pela cassação.
O Presidente Joaquim Barbosa deve estar arrependido por não
ter colhido o voto de Celso de Melo naquela sessão. Na quinta-feira o Ministro
adoeceu e foi hospitalizado. Ficou o suspense.
_Que suspense? Você perguntará. Se Celso de Melo já deu
claros sinais de pender pela tese da cassação?
Acontece que caso o STF venha a cassar os mandatos dos
deputados mensaleiros, será aberta uma crise institucional. Marco Maia, Presidente
da Câmara, disse, claramente, que só a casa pode cassar mandato de deputado. O
ponderado decano poderia, em nome da paz social e da harmonia entre os poderes,
rever sua posição. Embora avente a possibilidade, eu não creio nisso. Penso que
o Ministro Celso de Melo votará pela cassação dos mensaleiros. E aí, teremos a
crise.
O descontentamento dos parlamentares com o STF, não está
circunscrito apenas a essa questão. Há tempos que a Suprema Corte vem fazendo o
que o parlamento, por inépcia ou omissão, vem deixando de fazer: legislar. Foi
o Supremo que legislou sobre a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos,
sobre a união estável de pessoas do mesmo sexo e sobre o direito de
manifestação dos defensores da legalização da maconha.
Nesse caso específico,
a pergunta é: cabe ou não ao Supremo cassar mandatos de parlamentares
condenados pela Corte por crimes relativos à função?
Não posso, por óbvia falta de conhecimento, entrar no mérito
da questão. Até mesmo experimentados juristas divergem sobre o tema. A Carta
Magna tem lacunas e contradições pelo que pude perceber nas discussões travadas
na Suprema Corte e nos votos proferidos.
Cabe aqui apenas uma opinião, ou melhor, um questionamento
de cidadão: como pode um parlamentar condenado por corrupção, formação de
quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro e outros delitos, preservar seu
mandato? Não se trata de crime passional ou de honra que poderiam ser vistos
como atinentes apenas ao cidadão que detém mandato. Não. Os crimes praticados
por esses parlamentares têm direta relação com seu cargo público. Foi essa
função pública que possibilitou a prática dos crimes.
Outra possível solução para a crise que se avizinha, seria a
Câmara, desconhecendo o parecer do Supremo, abrir processo por falta de decoro
parlamentar e no plenário, sob o manto do voto secreto, cassar o mandato dos
deputados da quadrilha. Possibilidade remota, remotíssima.
O que me parece certo é que veremos na próxima semana,
lideranças e deputados do baixo clero, com seus cabelos tingidos em todos os
tons do acaju, proferirem inflamados e vazios discursos sobre a soberania do
parlamento, a dignidade e a inviolabilidade do mandato. Assuntos que
desconhecem profundamente. Sofreremos todos pela verborragia tola e inócua.
Sofrerá o país pela falta de trabalho parlamentar. Sofrerá o bom senso. Sofrerá
a gramática.
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