Houve um dia no julgamento da ação penal 470 no qual o ministro Ricardo Lewandowski foi
admoestado pelo então presidente da Corte, ministro Ayres Brito. O motivo: Lewandowski começara a ler os depoimentos das testemunhas de defesa de José Dirceu.
Os depoimentos que lia o ministro nada tinham de substancial.
As testemunhas arroladas pela defesa falavam da boa pessoa que era Dirceu, de
sua luta contra a ditadura, de seu espírito desprendido de defensor das causas
populares e da democracia. Que era bom pai, bom marido e bom filho. Nada aportavam
esses depoimentos de amigos e companheiros e haviam sido introduzidos apenas
para tornar a leitura dos autos ainda mais enfadonha para os julgadores. Manobra
de advogados de causas perdidas.
Lá pelas tantas, quando Ricardo Lewandowski se preparava para
começar a leitura do 5º ou 6º depoimento, Ayres Brito apelou para que o
ministro desse por finda a tarefa e disse-lhe que nos autos havia centenas de
depoimentos como aqueles que em nada aclaravam sobre o processo ou sobre os
réus. Se todos fossem lidos em plenário o julgamento se arrastaria inutilmente.
Muito a contragosto Lewandowski encerrou a leitura não sem antes fazer um
muxoxo como quem se sentisse tolhido em suas prerrogativas. Fosse Joaquim
Barbosa presidente naquele dia certamente teria chamado de chicana a
intervenção de Lewandowski. Isso ele fez tempos depois e por motivo semelhante,
o que provocou que Lewandowski exigisse dele desculpas. Como Barbosa não se
desculpou o ministro ofendido retirou-se do plenário com grande esvoaçar da
toga.
Naqueles dias, Lewandowski tornou-se herói dos petistas que
viam no julgamento da ação penal 470 nada mais que uma perseguição ao PT.
Lewandowski esteve em rota de colisão com Barbosa e a maioria do plenário em
todo o julgamento.
Há exatos dois meses (durante o recesso do judiciário), Lewandowski concedeu liminar que impede que seja publicada a "lista suja do trabalho escravo" que é mantida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e que servia de parâmetro
para o BNDES, a Caixa Econômica e bancos privados na concessão de empréstimos e
financiamentos visando proteger seus interesses.
O atual presidente do STF aceitou um pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade
feito pela Associação Brasileira de
Incorporadoras Imobiliárias para a concessão da liminar.
Ainda que se trate apenas de uma liminar fica patente que o
ministro presidente crê que possa haver algum sinal de inconstitucionalidade em publicar
os nomes de quem utiliza trabalho escravo.
Para um cidadão que deixa de pagar um empréstimo bancário, a
escola do filho ou a prestação da geladeira há o SPC e o Serasa que são listas
negras disponíveis para a rede bancária e para o comércio. Será a inadimplência
algo mais grave que a escravidão? Publicar
o nome de quem se utiliza de trabalho escravo é mais inconstitucional do que se
utilizar de trabalho escravo?
Eu que não entendo de direito constitucional nem de porra
nenhuma, fiquei perplexo com a atitude do ministro Lewandowski.
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