segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Embargos infringentes e outros micos


            Passei 56 anos de minha vida sem saber o que eram os embargos infringentes. Para falar a verdade, passei 56 anos sem nunca ter escutado falar em embargos infringentes. Parece que sou o único que ostenta tão espessa ignorância.
Basta ler as matérias dos sítios informativos, as postagens das redes sociais ou as reportagens da GloboNews, para pensar que vivemos entre refinados juristas e estudiosos incansáveis do direito. Quem anda distraído, fica imaginando que Leilane Neubarth nunca fez nada na vida além de pensar nos embargos infringentes.
Do outro lado de balcão, há a imprensa de “esquerda” que prefere enfrentar a questão como se tratasse de uma eleição da melhor comida de boteco na qual pode-se ter preferências, gostos, simpatias.
Assim faz Carta Maior em matéria assinada por Antônio Lassance.  Escreve o jornalista sobre o último voto que será proferido pelo Ministro Celso de Melo na próxima quarta-feira: “Mais do que decidir uma tese sobre os embargos infringentes, o ministro tem a responsabilidade de dar um basta a uma divisão que pode aprofundar-se no STF entre os que argumentam e os que esbravejam, com a jugular saltada; entre os que defendem ou rejeitam teses e os que atacam pessoas (inclusive seus próprios pares); entre os que julgam réus e os que castigam inimigos.”
A afirmação sequer faz sentido. Como poderia o Ministro Celso de Melo, através de seu voto, pôr fim a esta suposta polaridade? O voto teria o condão de civilizar os que esbravejam? Apaziguar os ânimos? Ou apenas porá mais puta que o pariu nos doutos pareceres dos homens que compõem aquela colenda corte?
O douto voto de Sua Excelência irá apenas decidir uma questão polêmica. Quem pensa diferente dele seguirá pensando diferente, será voto vencido no julgamento. Por que é tão difícil entender a democracia, o embate de idéias, a própria essência de um tribunal composto por número ímpar de titulares justamente para evitar-se que alguma questão quede sem decisão? Será tão difícil entender que o colegiado existe para isso?
          A matéria de Carta Maior segue numa linha de argumentação digna dos piores tempos do obscurantismo ou dos melhores momentos do Chaves e do professor Girafales.  É uma tentativa quase pueril de manipular o leitor e levá-lo a acreditar que há mocinhos e bandidos, heróis e vilões e não uma legislação que pode ser interpretada. Está longe de ser uma defesa de tese. Pelo contrário, é a paixão política fazendo-se de jurisconsulto.
          Já infenso a essas manipulações que os neo entendedores do direito tentam perpetrar, levei minha profunda ignorância sobre embargos infringentes para frente da TV e acompanhei o voto do Ministro Marco Aurélio.
          O Ministro, um claro garantista, acompanhou o relator negando a admissibilidade dos embargos. Fez isso, não com a jugular saltada, como escreveu o articulista de Carta Maior, mas calçando-se em seu profundo saber jurídico. Citou verbetes, doutrinas. Defendeu uma tese. Goste ou não Lassance, você ou eu.
Quanto a admissibilidade dos embargos infringentes, continuo mimando minha ignorância. Nada poderia contrapor às teses do Ministro Marco Aurélio. Desconheço a matéria. Tampouco posso corroborar o discurso do Ministro por idêntico motivo e não vou pagar mico posicionando-me como se tratasse de um jogo de futebol ou um concurso de miss.



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