Passei 56 anos de minha vida sem
saber o que eram os embargos infringentes. Para falar a verdade, passei 56 anos
sem nunca ter escutado falar em embargos infringentes. Parece que sou o único
que ostenta tão espessa ignorância.
Basta ler as
matérias dos sítios informativos, as postagens das redes sociais ou as
reportagens da GloboNews, para pensar que vivemos entre refinados juristas e
estudiosos incansáveis do direito. Quem anda distraído, fica imaginando que Leilane
Neubarth nunca fez nada na vida além de pensar nos embargos infringentes.
Do outro lado de
balcão, há a imprensa de “esquerda” que prefere enfrentar a questão como se
tratasse de uma eleição da melhor comida de boteco na qual pode-se ter
preferências, gostos, simpatias.
Assim faz Carta
Maior em matéria assinada por Antônio Lassance. Escreve o jornalista sobre o último voto que
será proferido pelo Ministro Celso de Melo na próxima quarta-feira: “Mais do
que decidir uma tese sobre os embargos infringentes, o ministro tem a
responsabilidade de dar um basta a uma divisão que pode aprofundar-se no STF
entre os que argumentam e os que esbravejam, com a jugular saltada; entre os
que defendem ou rejeitam teses e os que atacam pessoas (inclusive seus próprios
pares); entre os que julgam réus e os que castigam inimigos.”
A afirmação
sequer faz sentido. Como poderia o Ministro Celso de Melo, através de seu voto,
pôr fim a esta suposta polaridade? O voto teria o condão de civilizar os que
esbravejam? Apaziguar os ânimos? Ou apenas porá mais puta que o pariu nos
doutos pareceres dos homens que compõem aquela colenda corte?
O douto voto de
Sua Excelência irá apenas decidir uma questão polêmica. Quem pensa diferente
dele seguirá pensando diferente, será voto vencido no julgamento. Por que é tão
difícil entender a democracia, o embate de idéias, a própria essência de um
tribunal composto por número ímpar de titulares justamente para evitar-se que
alguma questão quede sem decisão? Será tão difícil entender que o colegiado
existe para isso?
A matéria de
Carta Maior segue numa linha de argumentação digna dos piores tempos do
obscurantismo ou dos melhores momentos do Chaves e do professor Girafales. É uma tentativa quase pueril de manipular o
leitor e levá-lo a acreditar que há mocinhos e bandidos, heróis e vilões e não
uma legislação que pode ser interpretada. Está longe de ser uma defesa de tese.
Pelo contrário, é a paixão política fazendo-se de jurisconsulto.
Já infenso a
essas manipulações que os neo entendedores do direito tentam perpetrar, levei
minha profunda ignorância sobre embargos infringentes para frente da TV e
acompanhei o voto do Ministro Marco Aurélio.
O Ministro, um
claro garantista, acompanhou o relator negando a admissibilidade dos embargos.
Fez isso, não com a jugular saltada, como escreveu o articulista de Carta
Maior, mas calçando-se em seu profundo saber jurídico. Citou verbetes, doutrinas.
Defendeu uma tese. Goste ou não Lassance, você ou eu.
Quanto a
admissibilidade dos embargos infringentes, continuo mimando minha ignorância.
Nada poderia contrapor às teses do Ministro Marco Aurélio. Desconheço a
matéria. Tampouco posso corroborar o discurso do Ministro por idêntico motivo e
não vou pagar mico posicionando-me como se tratasse de um jogo de futebol ou um
concurso de miss.
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