Era um projeto de lei que propunha uma tímida mudança. As
igrejas e outras instituições sem fins lucrativos perderiam a isenção
impositiva caso não cumprissem o que determina a lei que as isenta. Antes mesmo
de percorrer as devidas comissões da Câmara, seu autor resolveu voltar atrás e
retirou o projeto que, segundo ele, padecia de “inconstitucionalidade total” e
não passaria pela CCJ. O argumento é que as igrejas têm “proteção absoluta”.
Na verdade, o autor do PL original era o ex-deputado e atual
prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet. O projeto que hoje tramita, ou melhor,
tramitava, era um substitutivo do deputado Marcus Rogério (PDT-RO). Ora, este
deputado é da bancada evangélica. É a raposa cuidando do galinheiro. A
apresentação do projeto e sua posterior retirada para que nada acontecesse, foi
uma manobra vil. Bem ao gosto dos pastores e bispos de araque que amealham
fortunas e delas não prestam contas.
No texto do projeto original a isenção impositiva não era
retirada das igrejas, pois isso dependeria de uma emenda constitucional, apenas
previa que o não cumprimento dos preceitos previstos em lei acarretaria em tal
perda. E olha que o que exige a constituição no artigo que trata de isenção
fiscal para entidades sem fins lucrativos é o mais óbvio e simples:
escrituração decente, distribuir parte do patrimônio ou renda, empregar os recursos
no país.
Como pode haver inconstitucionalidade em um projeto que visa
apenas fazer com que se cumpra a lei maior? Como se pode falar de “proteção
absoluta”? Não seria o mesmo que dizer que as igrejas podem não cumprir a
constituição? Pois é isso que diz Marcos Rogério.
O deputado também diz que vai reapresentar o projeto, mas as
igrejas vão ficar de fora. Apenas partidos políticos, sindicatos e instituições
educacionais e de assistência social serão alvo do que determina a Carta Magna.
Não é a primeira vez que deputados tentam colocar as seitas
e igrejas acima da constituição. O que acontece agora é apenas a explicitação
do fato. Falar de proteção absoluta é um escárnio, uma afronta. Nem o mais
leigo, o mais inocente, o mais idiota dos cidadãos deixa de ver que o argumento
do deputado carece de qualquer fundamento.
Não há proteção absoluta para ninguém descumprir a
constituição. Simples assim. Mas o projeto de Fruet já era.
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